A realização de uma obra envolve várias empresas no processo. Assim, desde a compra do terreno até a entrega das chaves, é preciso lidar com empreiteira, construtora e incorporadora, além de profissionais de diversas áreas.
Dessa forma, é importante entender que, embora muitas pessoas ainda achem que essas palavras são equivalentes, cada empresa tem uma participação específica na construção do imóvel.
Pensando nisso, neste post vamos explicar as principais características e diferenças entre incorporadora e construtora para você saber qual a empresa ideal para cada etapa do projeto.
Para saber mais, continue lendo e tire suas dúvidas.
No Brasil, é frequente usar os termos construtora e incorporadora como se fossem sinônimos. No entanto, são empresas diferentes da construção civil, com atuação e expertise particulares.
Em resumo, a incorporadora planeja o negócio, enquanto a construtora tira o projeto do papel. No entanto, elas apresentam diversas particularidades.
A incorporadora é a empresa que inicia o processo de construção e comercialização de um imóvel. Assim, ela é responsável por identificar oportunidades, adquirir o terreno, estruturar o projeto e analisar sua viabilidade.
Além disso, também é a incorporadora que executa os trâmites imobiliários no registro de imóveis e viabiliza os alvarás e licenças necessários para começar a comercialização.
Para saber mais, confira em detalhes as principais atribuições da incorporadora.
Em primeiro lugar, a incorporadora analisa o mercado e o público-alvo para definir onde e como será o próximo empreendimento, assim como suas características principais. Com essas informações, ela tem condições de buscar o terreno adequado às especificações.
Além disso, a empresa é responsável por verificar a viabilidade do projeto e garantir toda a documentação para assegurar o empreendimento.
Uma vez que está tudo planejado, a incorporadora é responsável por administrar a realização das obras, definindo o orçamento e os materiais adequados e garantindo o cumprimento dos prazos.
O imóvel pode ser vendido na planta ou após sua finalização. Nos dois casos, a incorporadora tem a função de divulgar o empreendimento, definir equipe e recursos de vendas e atrair compradores.
Como explicado acima, construtora e incorporadora trabalham na realização de um empreendimento. Normalmente, a construtora é contratada pela incorporadora para a execução da obra.
Assim, a construtora é quem contrata mão de obra, fornece os materiais e equipamentos necessários e faz os testes de qualidade estrutural para evitar vícios ou defeitos ocultos.
Dessa forma, a empresa deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro (registrado no CREA) que se responsabilize pela obra.
A construtora é responsável por contratar mão de obra e executar a construção. Assim, ela deve pagar obrigações trabalhistas e garantir a segurança dos trabalhadores de acordo com as normas regulamentadoras.
Além disso, também é função da construtora:
A construtora é responsável por tirar o projeto da planta. Assim, é ela quem atesta a segurança da construção, oferece a garantia de uso do empreendimento em questão, avalia a fundação do prédio e verifica o acabamento de cada unidade, garantindo que elas estejam prontas para serem habitadas.
Também é função da construtora atender às especificações da incorporadora, como níveis de qualidade, orçamento e prazo de entrega, garantindo a segurança necessária para os clientes.
Como resultado, para a construção e venda de um imóvel, é fundamental que construtora e incorporadora trabalhem juntas, garantindo qualidade e segurança para o cliente.
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